Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.553/2020

Acrescenta o inciso XI ao art. 12 da Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 27 da Constituição Estadual.

LEI Nº 5.553, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.

Acrescenta o inciso XI ao art. 12 da Lei nº 4.135 , de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 27 da Constituição Estadual .

Publicada no Diário Oficial nº 10.255, de 17 de agosto de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o inciso XI ao art. 12 da Lei nº 4.135 , de 15 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:

"Art. 12. ... :

...

XI - adicional risco de vida, aos servidores em exercício no Departamento do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (DSP) e nas Casas de Guarda, observadas a alíquota e a base de cálculo previstas no art. 2º da Lei Estadual nº 1.835 , de 6 de abril de 1998, pela redação dada na Lei Estadual nº 2.129 , de 2 de agosto de 2000." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de agosto de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4135/2011 de 15/12/2011