Lei Ordinária nº 5.554/2020
Denomina-se "Mário Altíssimo", o trecho da Rodovia Estadual MS-245, que liga a sede do Município de Bandeirantes aos Municípios de Ribas do Rio Pardo e Água Clara.
LEI Nº 5.554, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
Denomina-se "Mário Altíssimo", o trecho da Rodovia Estadual MS-245, que liga a sede do Município de Bandeirantes aos Municípios de Ribas do Rio Pardo e Água Clara.
Publicada no Diário Oficial nº 10.257, de 18 de agosto de 2020, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Mário Altíssimo", o trecho da Rodovia Estadual MS-245, que liga a sede do Município de Bandeirantes aos Municípios de Ribas do Rio Pardo e Água Clara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de agosto de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.