Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.554/2020

Denomina-se "Mário Altíssimo", o trecho da Rodovia Estadual MS-245, que liga a sede do Município de Bandeirantes aos Municípios de Ribas do Rio Pardo e Água Clara.

LEI Nº 5.554, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

Denomina-se "Mário Altíssimo", o trecho da Rodovia Estadual MS-245, que liga a sede do Município de Bandeirantes aos Municípios de Ribas do Rio Pardo e Água Clara.

Publicada no Diário Oficial nº 10.257, de 18 de agosto de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Mário Altíssimo", o trecho da Rodovia Estadual MS-245, que liga a sede do Município de Bandeirantes aos Municípios de Ribas do Rio Pardo e Água Clara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de agosto de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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