Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.556/2020

Institui o "Dia Estadual do Voluntário" no Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 5.556, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

Institui o "Dia Estadual do Voluntário" no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.257, de 18 de agosto de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Voluntário", a ser comemorado anualmente em 28 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de agosto de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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