Lei Ordinária nº 5.556/2020
Institui o "Dia Estadual do Voluntário" no Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 5.556, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
Institui o "Dia Estadual do Voluntário" no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.257, de 18 de agosto de 2020, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Voluntário", a ser comemorado anualmente em 28 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de agosto de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.