Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.558/2020

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Carnaval de Corumbá-MS, a ser comemorado nos meses de fevereiro ou março de cada ano.

LEI Nº 5.558, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Carnaval de Corumbá-MS, a ser comemorado nos meses de fevereiro ou março de cada ano.

Publicada no Diário Oficial nº 10.266, de 1º de setembro de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço sabe que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos do Estado, na forma do que dispõe o art. 3º da Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o evento Carnaval de Corumbá-MS, a ser comemorado nos meses de fevereiro ou março de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de agosto de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010