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Lei Ordinária nº 5.563/2020

Dispõe sobre a inclusão do tema Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), como conteúdo transversal, nos componentes curriculares das Escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 5.563, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a inclusão do tema Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), como conteúdo transversal, nos componentes curriculares das Escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.274, de 9 de setembro de 2020, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Escolas da Rede Estadual de Mato Grosso do Sul poderão incluir em seus componentes curriculares, na etapa do Ensino Médio, em caráter complementar, conteúdo programático de informação e orientação a respeito da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

Art. 2º O tema LIBRAS deverá ser abordado de forma transversal ao currículo dos componentes que compõem a área do conhecimento à qual se relaciona, a partir de abordagens conceituais, históricas e culturais, evidenciando a sua importância no contexto da inclusão social.

Art. 3º O conteúdo programático de informação e orientação a respeito da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) a ser ministrado nas escolas será elaborado pela Secretaria de Estado de Educação.

Art. 4º O tema Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) poderá ser desenvolvido por meio de palestras, comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual e motora se torne familiar aos estudantes e comunidade escolar.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Campo Grande, 8 de setembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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