Lei Ordinária nº 5.566/2020
Declara de Utilidade Pública da Associação Sprint Social - Atletismo de Inclusão e Paratletismo.
LEI Nº 5.566, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara de Utilidade Pública da Associação Sprint Social - Atletismo de Inclusão e Paratletismo.
Publicada no Diário Oficial nº 10.281, de 17 de setembro de 2020, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública Estadual da Associação Sprint Social - Atletismo de Inclusão e Paratletismo, com sede no Município de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de setembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.