Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.567/2020

Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Recuperando Vidas do Vício (REVIVI), com sede e foro no Município de Caarapó-MS.

LEI Nº 5.567, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.

Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Recuperando Vidas do Vício (REVIVI), com sede e foro no Município de Caarapó-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 10.281, de 17 de setembro de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Recuperando Vidas do Vício (REVIVI), com sede e foro no município de Caarapó-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de setembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.