Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 557/1985

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores das Vilas Belo Horizonte, Caiçara e Taverópolis.

LEI Nº 557, DE 1 DE JULHO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores das Vilas Belo Horizonte, Caiçara e Taverópolis.

Publicada no Diário Oficial nº 1.603, de 2 de julho de 1985, página 1.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores das Vilas Belo Horizonte, Caiçara e Taverópolis, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede em Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 01 de julho de 1.985.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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