Lei Ordinária nº 5.570/2020
Altera a redação do inciso I do art. 2º da Lei nº 5.245, de 13 de agosto de 2018, que institui o Sistema Estadual de Juventude do Estado de Mato Grosso do Sul, cria o Fundo Estadual de Juventude, e dá outras providências, na forma que menciona.
LEI Nº 5.570, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera a redação do inciso I do art. 2º da Lei nº 5.245 , de 13 de agosto de 2018, que institui o Sistema Estadual de Juventude do Estado de Mato Grosso do Sul, cria o Fundo Estadual de Juventude, e dá outras providências, na forma que menciona.
Publicada no Diário Oficial nº 10.290, de 29 de setembro de 2020, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. art. 2º da Lei nº 5.245 , de 13 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ... :
I - Secretaria de Estado responsável pela política pública para a juventude, por meio da Subsecretaria de Políticas Públicas para a Juventude;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de setembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5245/2018 de 13/08/2018