Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.570/2020

Altera a redação do inciso I do art. 2º da Lei nº 5.245, de 13 de agosto de 2018, que institui o Sistema Estadual de Juventude do Estado de Mato Grosso do Sul, cria o Fundo Estadual de Juventude, e dá outras providências, na forma que menciona.

LEI Nº 5.570, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera a redação do inciso I do art. 2º da Lei nº 5.245 , de 13 de agosto de 2018, que institui o Sistema Estadual de Juventude do Estado de Mato Grosso do Sul, cria o Fundo Estadual de Juventude, e dá outras providências, na forma que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 10.290, de 29 de setembro de 2020, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. art. 2º da Lei nº 5.245 , de 13 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ... :

I - Secretaria de Estado responsável pela política pública para a juventude, por meio da Subsecretaria de Políticas Públicas para a Juventude;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de setembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 5245/2018 de 13/08/2018