Lei Ordinária nº 5.578/2020
Altera a redação do inciso I do art. 7º da Lei nº 1.721, de 18 de dezembro de 1996, que Institui o Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados, e dá outras providências.
LEI Nº 5.578, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera a redação do inciso I do art. 7º da Lei nº 1.721 , de 18 de dezembro de 1996, que Institui o Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.303, de 16 de outubro de 2020, página 25.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 7º da Lei nº 1.721 , de 18 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º ... :
I - aplicar os recursos depositados em favor do Fundo na reconstituição dos bens danificados e interesses difusos lesados, dentre eles, o combate a incêndios ocorridos nos Biomas do Estado e a recuperação de áreas por eles afetadas;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de outubro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1721/1996 de 18/12/1996