Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.578/2020

Altera a redação do inciso I do art. 7º da Lei nº 1.721, de 18 de dezembro de 1996, que Institui o Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados, e dá outras providências.

LEI Nº 5.578, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera a redação do inciso I do art. 7º da Lei nº 1.721 , de 18 de dezembro de 1996, que Institui o Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.303, de 16 de outubro de 2020, página 25.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 7º da Lei nº 1.721 , de 18 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º ... :

I - aplicar os recursos depositados em favor do Fundo na reconstituição dos bens danificados e interesses difusos lesados, dentre eles, o combate a incêndios ocorridos nos Biomas do Estado e a recuperação de áreas por eles afetadas;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de outubro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1721/1996 de 18/12/1996