Lei Ordinária nº 5.579/2020
Institui a "Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo" no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 5.579, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
Institui a "Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo" no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.303, de 16 de outubro de 2020, páginas 25 e 26.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a "Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo", que ocorrerá, anualmente, na semana que antecede o dia 12 de junho.
Parágrafo único. A semana a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 2º A "Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo" tem por objetivo promover a reflexão e fomentar o debate sobre os relacionamentos abusivos e seus reflexos para os envolvidos, suas famílias e para a sociedade.
Art. 3º Durante a semana pode-se desenvolver ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de material online e/ou impresso explicativos que atinjam os objetivos propostos no art. 2º
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de outubro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010