Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.579/2020

Institui a "Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo" no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 5.579, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

Institui a "Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo" no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.303, de 16 de outubro de 2020, páginas 25 e 26.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a "Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo", que ocorrerá, anualmente, na semana que antecede o dia 12 de junho.

Parágrafo único. A semana a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 2º A "Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo" tem por objetivo promover a reflexão e fomentar o debate sobre os relacionamentos abusivos e seus reflexos para os envolvidos, suas famílias e para a sociedade.

Art. 3º Durante a semana pode-se desenvolver ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de material online e/ou impresso explicativos que atinjam os objetivos propostos no art. 2º

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de outubro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010