Lei Ordinária nº 558/1985
Denomina Presidente Tancredo Neves a Unidade e Escolar que o Governo do Estado constrói no Parque das Nações I, no município de Dourados.
LEI Nº 558, DE 1 DE JULHO DE 1985.
Denomina Presidente Tancredo Neves a Unidade e Escolar que o Governo do Estado constrói no Parque das Nações I, no município de Dourados.
Publicada no Diário Oficial nº 1.603, de 2 de julho de 1985, página 1.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Presidente Tancredo Neves, a Unidade
Escolar que o Governo de Mato Grosso do Sul esta construindo no
Parque das Nações I, no município de Dourados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 01 de julho de 1.985.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.