Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 558/1985

Denomina Presidente Tancredo Neves a Unidade e Escolar que o Governo do Estado constrói no Parque das Nações I, no município de Dourados.

LEI Nº 558, DE 1 DE JULHO DE 1985.

Denomina Presidente Tancredo Neves a Unidade e Escolar que o Governo do Estado constrói no Parque das Nações I, no município de Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 1.603, de 2 de julho de 1985, página 1.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Presidente Tancredo Neves, a Unidade

Escolar que o Governo de Mato Grosso do Sul esta construindo no

Parque das Nações I, no município de Dourados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 01 de julho de 1.985.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

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