Lei Ordinária nº 5.581/2020
Institui a Semana Estadual de Incentivo à Atenção Fisioterapêutica e Terapêutica Ocupacional.
LEI Nº 5.581, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
Institui a Semana Estadual de Incentivo à Atenção Fisioterapêutica e Terapêutica Ocupacional.
Publicada no Diário Oficial nº 10.305, de 20 de outubro de 2020, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana Estadual de Incentivo à Atenção Fisioterapêutica e Terapêutica Ocupacional, a ser comemorada anualmente na 3ª semana do mês de outubro.
Art. 2º A Semana Estadual de Incentivo à Atenção Fisioterapêutica e Terapêutica Ocupacional passará a integrar o Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, que foi instituído pela Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º A Semana Estadual de Incentivo à Atenção Fisioterapêutica e Terapêutica Ocupacional tem como objetivos primordiais, dentre outros:
I - conscientizar a sociedade acerca da importância das atividades desenvolvidas pelos profissionais da área;
II - incentivar os profissionais das áreas a divulgarem suas atividades através de estudos baseados em evidências.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover, na Semana Estadual de Incentivo à Atenção Fisioterapêutica e Terapêutica Ocupacional, a intensificação de atividades diversificadas, como a criação de parcerias para realização de palestras, cursos, seminários, workshop, bem como a realização de campanhas de divulgação para a promoção de ações voluntárias junto à sociedade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de outubro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010