Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.581/2020

Institui a Semana Estadual de Incentivo à Atenção Fisioterapêutica e Terapêutica Ocupacional.

LEI Nº 5.581, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.

Institui a Semana Estadual de Incentivo à Atenção Fisioterapêutica e Terapêutica Ocupacional.

Publicada no Diário Oficial nº 10.305, de 20 de outubro de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana Estadual de Incentivo à Atenção Fisioterapêutica e Terapêutica Ocupacional, a ser comemorada anualmente na 3ª semana do mês de outubro.

Art. 2º A Semana Estadual de Incentivo à Atenção Fisioterapêutica e Terapêutica Ocupacional passará a integrar o Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, que foi instituído pela Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º A Semana Estadual de Incentivo à Atenção Fisioterapêutica e Terapêutica Ocupacional tem como objetivos primordiais, dentre outros:

I - conscientizar a sociedade acerca da importância das atividades desenvolvidas pelos profissionais da área;

II - incentivar os profissionais das áreas a divulgarem suas atividades através de estudos baseados em evidências.

Art. 4º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover, na Semana Estadual de Incentivo à Atenção Fisioterapêutica e Terapêutica Ocupacional, a intensificação de atividades diversificadas, como a criação de parcerias para realização de palestras, cursos, seminários, workshop, bem como a realização de campanhas de divulgação para a promoção de ações voluntárias junto à sociedade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de outubro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010