Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.584/2020

Declara Utilidade Pública Estadual o Fundo de Assistência Geral do Fundo de Assistência ao Guarda Civil Municipal (FAG), de Campo Grande.

LEI Nº 5.584, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.

Declara Utilidade Pública Estadual o Fundo de Assistência Geral do Fundo de Assistência ao Guarda Civil Municipal (FAG), de Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 10.312, de 29 de outubro de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Fundo de Assistência ao Guarda Civil Municipal de Campo Grande (FAG), com sede e foro no Município de Campo Grande, inscrito no CNPJ 18.965.974/0001-75.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de outubro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.