Lei Ordinária nº 5.584/2020
Declara Utilidade Pública Estadual o Fundo de Assistência Geral do Fundo de Assistência ao Guarda Civil Municipal (FAG), de Campo Grande.
LEI Nº 5.584, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.
Declara Utilidade Pública Estadual o Fundo de Assistência Geral do Fundo de Assistência ao Guarda Civil Municipal (FAG), de Campo Grande.
Publicada no Diário Oficial nº 10.312, de 29 de outubro de 2020, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Fundo de Assistência ao Guarda Civil Municipal de Campo Grande (FAG), com sede e foro no Município de Campo Grande, inscrito no CNPJ 18.965.974/0001-75.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de outubro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.