Lei Ordinária nº 5.585/2020
Declaração de Utilidade Pública do Instituto Novo Olhar.
LEI Nº 5.585, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.
Declaração de Utilidade Pública do Instituto Novo Olhar.
Publicada no Diário Oficial nº 10.312, de 29 de outubro de 2020, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Novo Olhar, com sede e foro no Município de Corumbá-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 28 de outubro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.