Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 559/1985

Declara de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Eduardo Tavares de Matos Filho, nº 36, com sede em Aral Moreira, neste Estado.

LEI Nº 559, DE 1 DE JULHO DE 1985.

Declara de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Eduardo Tavares de Matos Filho, nº 36, com sede em Aral Moreira, neste Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 1.603, de 2 de julho de 1985, página 2.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública nos termos da Lei nº 23 , de 13 de novembro de 1.979, a Augusta e Respeitável Loja

Simbólica Eduardo Tavares de Matos Filho, nº 36, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede em Aral Moreira, neste

Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 01 de julho de 1.985.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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