Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.596/2020

Acrescenta dispositivo ao art. 98 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002, que institui a carreira de Segurança Penitenciária no Grupo Ocupacional Segurança do Plano de Cargos, Empregos e Carreira do Poder Executivo.

LEI Nº 5.596, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

Acrescenta dispositivo ao art. 98 da Lei nº 2.518 , de 25 de setembro de 2002, que institui a carreira de Segurança Penitenciária no Grupo Ocupacional Segurança do Plano de Cargos, Empregos e Carreira do Poder Executivo.

Publicada no Diário Oficial nº 10.327, de 19 de novembro de 2020, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 98 da Lei nº 2.518 , de 25 de setembro de 2002, passa a vigorar com o acréscimo do

§ 4º, com a seguinte redação:

"Art. 98. ...

...

§ 4º As penas disciplinares de suspensão que excederem a 30 (trinta) dias, a de demissão e a de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade de que tratam, respectivamente, os incisos II, IV e V do art. 89 desta Lei, podem ser objeto de delegação, pelo Governador do Estado, ao Diretor-Presidente da Agepen." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de novembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2518/2002 de 25/10/2002