Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.606/2020

Institui a Semana Estadual da Suinocultura.

LEI Nº 5.606, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

Institui a Semana Estadual da Suinocultura.

Publicada no Diário Oficial nº 10.337, de 1º de dezembro de 2020, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana Estadual da Suinocultura, que deverá ser realizada, anualmente, no dia 27 de julho a 2 de agosto.

Parágrafo único. A Semana Estadual da Suinocultura passará a integrar o Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 2º A Semana Estadual da Suinocultura tem por objetivos:

I - estimular ações visando à promoção e ao apoio à atividade da suinocultura;

II - envolver as instituições ligadas ao setor da suinocultura, com intuito de colaborar para o desenvolvimento da cadeia produtiva.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover, na Semana Estadual da Suinocultura, a realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade no sentido de fortalecer a cadeia produtiva.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de novembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010