Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 561/1985

Declara de Utilidade Pública o Hospital Marechal Rondon, com sede no município de jardim, neste Estado.

LEI Nº 561, DE 1 DE JULHO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública o Hospital Marechal Rondon, com sede no município de jardim, neste Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 1.603, de 2 de julho de 1985, página 2.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, o Hospital Marechal Rondon, com sede no município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 01 de julho de 1.985.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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