Lei Ordinária nº 5.610/2020
Altera o inciso III do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.617, de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a publicidade e transparência dos cadastros de programas habitacionais e sociais do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 5.610, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o inciso III do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.617 , de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a publicidade e transparência dos cadastros de programas habitacionais e sociais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.343, de 8 de dezembro de 2020, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.617 , de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
Parágrafo único.... :
...
III - famílias em situação de vulnerabilidade e risco envolvendo crianças, adolescentes, idosos e mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de dezembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4617/2014 de 22/12/2014