Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.612/2020

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual do Conselheiro Cristão a ser comemorado anualmente, no dia 31 de outubro.

LEI Nº 5.612, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual do Conselheiro Cristão a ser comemorado anualmente, no dia 31 de outubro.

Publicada no Diário Oficial nº 10.347, de 11 de dezembro de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual do Conselheiro Cristão a ser comemorado anualmente, no dia 31 de outubro.

Art. 2º Neste dia serão promovidos pelas instituições religiosas, encontros, oficinas, palestras, seminários para despertar e qualificar pessoas interessadas no aconselhamento cristão, proporcionando assim, um ambiente de troca de experiências.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de dezembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010