Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.616/2020

Revoga o § 8º do art. 51 da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado.

LEI Nº 5.616, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

Revoga o

§ 8º do art. 51 da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 10.354, de 17 de dezembro de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Revoga-se o

§ 8º do art. 51 da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2065/1999 de 29/01/2000