Lei Ordinária nº 5.618/2020
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2021.
LEI Nº 5.618, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2021.
Publicada no Suplemento II do Diário Oficial 10.355, de 18 de dezembro de 2020, páginas 2 a 531.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e as entidades vinculados à Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto.
CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 16.823.704.500,00 (dezesseis bilhões, oitocentos e vinte e três milhões, setecentos e quatro mil e quinhentos reais).
Seção I Da Estimativa da Receita
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, prevista nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
(R$ 1,00)
DISCRIMINAÇÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL
RECEITAS CORRENTES 10.874.234.600 3.268.111.700 14.142.346.300
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.489.686.800 261.059.100 7.750.745.900
Contribuições 0 770.355.100 770.355.100
Receita Patrimonial 31.705.200 79.107.500 110.812.700
Receita de Serviços 3.357.100 873.164.900 876.522.000
Transferências Correntes 3.334.682.600 1.219.433.100 4.554.115.700
Outras Receitas Correntes 14.802.900 64.992.000 79.794.900
RECEITAS DE CAPITAL 797.286.300 501.914.200 1.299.200.500
Operações de Crédito 24.511.000 0 24.511.000
Alienação de Bens 5.092.900 302.300 5.395.200
Amortização de Empréstimos 0 8.150.600 8.150.600
Transferências de Capital 121.826.800 491.246.900 613.073.700
Outras Receitas de Capital 645.855.600 2.214.400 648.070.000
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0 1.382.157.700 1.382.157.700
Contribuições Intraorçamentárias 0 908.278.000 908.278.000
Receita Patrimonial Intraorçamentária 0 30.000.000 30.000.000
Demais Receitas Correntes Intraorçamentárias 0 443.879.700 443.879.700
RECEITA TOTAL 11.671.520.900 5.152.183.600 16.823.704.500
Seção II Da Fixação da Despesa
Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 12.206.117.800,00 (doze bilhões, duzentos e seis milhões, cento e dezessete mil e oitocentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 4.617.586.700,00 (quatro bilhões, seiscentos e dezessete milhões, quinhentos e oitenta e seis mil e setecentos reais).
Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00
FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Despesas Correntes 9.697.441.400 4.465.788.900 14.163.230.300
Despesas de Capital 2.374.538.400 151.797.800 2.526.336.200
Reserva de Contingência 134.138.000 0 134.138.000
TOTAL 12.206.117.800 4.617.586.700 16.823.704.500
DESPESA POR ÓRGÃO R$ 1,00
FISCAL SEGURIDADE TOTAL
PODER LEGISLATIVO
Assembleia Legislativa 321.102.200 0 321.102.200
Tribunal de Contas 304.493.500 0 304.493.500
Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul 1.065.300 0 1.065.300
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça 971.611.000 0 971.611.000
Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais 193.000.000 0 193.000.000
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça 449.321.700 0 449.321.700
Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público 58.261.000 0 58.261.000
Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público 207.500 0 207.500
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Estado de Fazenda 702.929.000 0 702.929.000
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias 76.005.800 0 76.005.800
Fundo de Provisão de Recursos 29.117.400 0 29.117.400
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado 280.595.800 0 280.595.800
Procuradoria-Geral do Estado 338.237.300 0 338.237.300
Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado 15.372.100 0 15.372.100
Secretaria de Estado de Saúde 0 0 0
Fundação Serviços de Saúde de MS 0 67.125.200 67.125.200
Fundo Especial de Saúde de MS 0 1.539.112.200 1.539.112.200
Secretaria de Estado de Educação 2.330.959.300 0 2.330.959.300
Fundação Universidade Estadual de MS 275.043.700 0 275.043.700
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 1.400.991.400 0 1.400.991.400
Departamento Estadual de Trânsito de MS 382.087.500 0 382.087.500
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário 364.113.900 0 364.113.900
Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS 82.998.600 0 82.998.600
Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes 600 0 600
Fundo Penitenciário do Estado de MS 8.080.000 0 8.080.000
Fundo Estadual de Segurança Pública 41.200.000 0 41.200.000
Defensoria Pública do Estado 204.841.100 0 204.841.100
Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública 18.821.400 0 18.821.400
Encargos Gerais Financeiros do Estado 964.768.000 0 964.768.000
Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado 11.016.200 0 11.016.200
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica 128.170.800 0 128.170.800
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS 11.766.800 0 11.766.800
Fundação de Desporto e Lazer de MS 28.728.300 0 28.728.300
Fundação de Cultura de MS 36.126.100 0 36.126.100
Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de MS 12.554.700 0 12.554.700
Fundo de Investimentos Esportivos 3.810.400 0 3.810.400
Fundo Estadual da Defesa Civil do Estado de MS 550.000 0 550.000
Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS 16.500 0 16.500
Fundo Estadual de Juventude 135.000 0 135.000
Controladoria-Geral do Estado 16.276.600 0 16.276.600
Fundo Estadual de Combate à Corrupção 1.045.100 0 1.045.100
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização 117.588.000 0 117.588.000
Fundação Escola de Governo de MS 21.529.500 0 21.529.500
Agência de Previdência Social de MS 0 2.749.795.900 2.749.795.900
Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas de MS 82.600 0 82.600
Secretaria de Estado de Infraestrutura 21.824.100 0 21.824.100
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos 349.847.800 0 349.847.800
Agência de Habitação Popular de MS 17.269.600 0 17.269.600
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de MS 927.835.400 0 927.835.400
Fundo de Habitação de Interesse Social 8.206.200 0 8.206.200
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho 0 220.681.000 220.681.000
Fundação do Trabalho de MS 9.520.300 0 9.520.300
Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência 0 1.170.900 1.170.900
Fundo Estadual de Assistência Social 0 31.047.000 31.047.000
Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor 1.170.000 0 1.170.000
Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa 0 5.842.000 5.842.000
Fundo Estadual do Trabalho de MS 0 2.812.500 2.812.500
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar 33.720.500 0 33.720.500
Agência Estadual de Metrologia 12.936.600 0 12.936.600
Junta Comercial do Estado de MS 11.443.100 0 11.443.100
Empresa de Gestão de Recursos Minerais 35.800 0 35.800
Instituto de Meio Ambiente de MS 99.825.300 0 99.825.300
Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal 125.627.200 0 125.627.200
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural 162.683.800 0 162.683.800
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de MS 37.892.100 0 37.892.100
Fundação de Turismo de MS 11.041.100 0 11.041.100
Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados 1.271.700 0 1.271.700
Fundo Estadual dos Recursos Hídricos 212.000 0 212.000
Fundo de Regularização de Terras 9.965.300 0 9.965.300
Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja 11.000.000 0 11.000.000
Fundo Estadual de Terras Indígenas 529.800 0 529.800
Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de MS 13.500.400 0 13.500.400
Reserva de Contingência 134.138.000 0 134.138.000
TOTAL 12.206.117.800 4.617.586.700 16.823.704.500
CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 289.784.200,00 (duzentos e oitenta e nove milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e duzentos reais).
Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com os seguintes desdobramentos:
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS R$ 1,00
RECURSOS PRÓPRIOS
Diretamente Arrecadados 96.819.900
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO
Operações de Crédito 192.964.300
TOTAL 289.784.200
CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 8º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a abrir créditos adicionais especiais e/ou suplementares, durante o exercício de 2021, destinados as seguintes finalidades:
I - execução das medidas estabelecidas na Emenda Constitucional Federal nº 103 , de 12 de novembro de 2019, limitadas ao montante dos benefícios fixados para o Plano de Proteção Social dos Militares;
II - Plano de Ação de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, no limite de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Art. 9º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual, durante o exercício de 2021, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos de I a IV do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Autoriza-se, e não será computada para efeito do limite fixado no caput deste artigo, a abertura de créditos suplementares destinados às despesas:
I - com pessoal e com encargos sociais;
II - com precatórios judiciais;
III - decorrentes da contratação de operações de crédito autorizadas por leis específicas.
CAPÍTULO V DAS EMENDAS LEGISLATIVAS
Art. 10. Fica assegurado o montante de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), dos recursos constantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a serem destinados, proporcionalmente, aos membros integrantes do Poder Legislativo para atendimento das emendas parlamentares, conforme demanda individual de execução obrigatória, observadas as normas técnicas e legais.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 11. O Poder Executivo Estadual, no interesse da Administração, poderá proceder à descentralização parcial ou total de dotações orçamentárias, observando as normas estabelecidas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
Art. 12. Ratifica-se, nos termos do inciso V do art. 63 da Constituição Estadual , os pagamentos devidos pelo Poder executivo ao Poder Judiciário, decorrentes da execução da Lei Complementar nº 201 , de 3 de setembro de 2015.
Art. 13. Os valores da receita e da despesa primária e do resultado primário e nominal, constantes dos Anexos de Metas Fiscais-Demonstrativos 1 e 3 da Lei nº 5.543 , de 15 de julho de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2021), passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 14. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 3
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4
Art. 5
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Art. 6
Art. 7
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 8
Art. 9
CAPÍTULO V
DAS EMENDAS LEGISLATIVAS
Art. 10
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5766/2021 de 01/12/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 201/2015 de 03/09/2015
Lei Ordinária nº 5543/2020 de 15/07/2020