Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.618/2020

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2021.

LEI Nº 5.618, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2021.

Publicada no Suplemento II do Diário Oficial 10.355, de 18 de dezembro de 2020, páginas 2 a 531.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e as entidades vinculados à Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto.

CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 16.823.704.500,00 (dezesseis bilhões, oitocentos e vinte e três milhões, setecentos e quatro mil e quinhentos reais).

Seção I Da Estimativa da Receita

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, prevista nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

(R$ 1,00)

DISCRIMINAÇÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL

RECEITAS CORRENTES 10.874.234.600 3.268.111.700 14.142.346.300

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.489.686.800 261.059.100 7.750.745.900

Contribuições 0 770.355.100 770.355.100

Receita Patrimonial 31.705.200 79.107.500 110.812.700

Receita de Serviços 3.357.100 873.164.900 876.522.000

Transferências Correntes 3.334.682.600 1.219.433.100 4.554.115.700

Outras Receitas Correntes 14.802.900 64.992.000 79.794.900

RECEITAS DE CAPITAL 797.286.300 501.914.200 1.299.200.500

Operações de Crédito 24.511.000 0 24.511.000

Alienação de Bens 5.092.900 302.300 5.395.200

Amortização de Empréstimos 0 8.150.600 8.150.600

Transferências de Capital 121.826.800 491.246.900 613.073.700

Outras Receitas de Capital 645.855.600 2.214.400 648.070.000

RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0 1.382.157.700 1.382.157.700

Contribuições Intraorçamentárias 0 908.278.000 908.278.000

Receita Patrimonial Intraorçamentária 0 30.000.000 30.000.000

Demais Receitas Correntes Intraorçamentárias 0 443.879.700 443.879.700

RECEITA TOTAL 11.671.520.900 5.152.183.600 16.823.704.500

Seção II Da Fixação da Despesa

Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 12.206.117.800,00 (doze bilhões, duzentos e seis milhões, cento e dezessete mil e oitocentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 4.617.586.700,00 (quatro bilhões, seiscentos e dezessete milhões, quinhentos e oitenta e seis mil e setecentos reais).

Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00

FISCAL SEGURIDADE TOTAL

Despesas Correntes 9.697.441.400 4.465.788.900 14.163.230.300

Despesas de Capital 2.374.538.400 151.797.800 2.526.336.200

Reserva de Contingência 134.138.000 0 134.138.000

TOTAL 12.206.117.800 4.617.586.700 16.823.704.500

DESPESA POR ÓRGÃO R$ 1,00

FISCAL SEGURIDADE TOTAL

PODER LEGISLATIVO

Assembleia Legislativa 321.102.200 0 321.102.200

Tribunal de Contas 304.493.500 0 304.493.500

Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul 1.065.300 0 1.065.300

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça 971.611.000 0 971.611.000

Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais 193.000.000 0 193.000.000

MINISTÉRIO PÚBLICO

Procuradoria-Geral de Justiça 449.321.700 0 449.321.700

Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público 58.261.000 0 58.261.000

Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público 207.500 0 207.500

PODER EXECUTIVO

Secretaria de Estado de Fazenda 702.929.000 0 702.929.000

Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias 76.005.800 0 76.005.800

Fundo de Provisão de Recursos 29.117.400 0 29.117.400

Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado 280.595.800 0 280.595.800

Procuradoria-Geral do Estado 338.237.300 0 338.237.300

Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado 15.372.100 0 15.372.100

Secretaria de Estado de Saúde 0 0 0

Fundação Serviços de Saúde de MS 0 67.125.200 67.125.200

Fundo Especial de Saúde de MS 0 1.539.112.200 1.539.112.200

Secretaria de Estado de Educação 2.330.959.300 0 2.330.959.300

Fundação Universidade Estadual de MS 275.043.700 0 275.043.700

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 1.400.991.400 0 1.400.991.400

Departamento Estadual de Trânsito de MS 382.087.500 0 382.087.500

Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário 364.113.900 0 364.113.900

Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS 82.998.600 0 82.998.600

Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes 600 0 600

Fundo Penitenciário do Estado de MS 8.080.000 0 8.080.000

Fundo Estadual de Segurança Pública 41.200.000 0 41.200.000

Defensoria Pública do Estado 204.841.100 0 204.841.100

Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública 18.821.400 0 18.821.400

Encargos Gerais Financeiros do Estado 964.768.000 0 964.768.000

Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado 11.016.200 0 11.016.200

Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica 128.170.800 0 128.170.800

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS 11.766.800 0 11.766.800

Fundação de Desporto e Lazer de MS 28.728.300 0 28.728.300

Fundação de Cultura de MS 36.126.100 0 36.126.100

Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de MS 12.554.700 0 12.554.700

Fundo de Investimentos Esportivos 3.810.400 0 3.810.400

Fundo Estadual da Defesa Civil do Estado de MS 550.000 0 550.000

Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS 16.500 0 16.500

Fundo Estadual de Juventude 135.000 0 135.000

Controladoria-Geral do Estado 16.276.600 0 16.276.600

Fundo Estadual de Combate à Corrupção 1.045.100 0 1.045.100

Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização 117.588.000 0 117.588.000

Fundação Escola de Governo de MS 21.529.500 0 21.529.500

Agência de Previdência Social de MS 0 2.749.795.900 2.749.795.900

Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas de MS 82.600 0 82.600

Secretaria de Estado de Infraestrutura 21.824.100 0 21.824.100

Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos 349.847.800 0 349.847.800

Agência de Habitação Popular de MS 17.269.600 0 17.269.600

Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de MS 927.835.400 0 927.835.400

Fundo de Habitação de Interesse Social 8.206.200 0 8.206.200

Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho 0 220.681.000 220.681.000

Fundação do Trabalho de MS 9.520.300 0 9.520.300

Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência 0 1.170.900 1.170.900

Fundo Estadual de Assistência Social 0 31.047.000 31.047.000

Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor 1.170.000 0 1.170.000

Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa 0 5.842.000 5.842.000

Fundo Estadual do Trabalho de MS 0 2.812.500 2.812.500

Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar 33.720.500 0 33.720.500

Agência Estadual de Metrologia 12.936.600 0 12.936.600

Junta Comercial do Estado de MS 11.443.100 0 11.443.100

Empresa de Gestão de Recursos Minerais 35.800 0 35.800

Instituto de Meio Ambiente de MS 99.825.300 0 99.825.300

Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal 125.627.200 0 125.627.200

Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural 162.683.800 0 162.683.800

Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de MS 37.892.100 0 37.892.100

Fundação de Turismo de MS 11.041.100 0 11.041.100

Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados 1.271.700 0 1.271.700

Fundo Estadual dos Recursos Hídricos 212.000 0 212.000

Fundo de Regularização de Terras 9.965.300 0 9.965.300

Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja 11.000.000 0 11.000.000

Fundo Estadual de Terras Indígenas 529.800 0 529.800

Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de MS 13.500.400 0 13.500.400

Reserva de Contingência 134.138.000 0 134.138.000

TOTAL 12.206.117.800 4.617.586.700 16.823.704.500

CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 289.784.200,00 (duzentos e oitenta e nove milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e duzentos reais).

Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com os seguintes desdobramentos:

FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS R$ 1,00

RECURSOS PRÓPRIOS

Diretamente Arrecadados 96.819.900

RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO

Operações de Crédito 192.964.300

TOTAL 289.784.200

CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 8º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a abrir créditos adicionais especiais e/ou suplementares, durante o exercício de 2021, destinados as seguintes finalidades:

I - execução das medidas estabelecidas na Emenda Constitucional Federal nº 103 , de 12 de novembro de 2019, limitadas ao montante dos benefícios fixados para o Plano de Proteção Social dos Militares;

II - Plano de Ação de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, no limite de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Art. 9º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual, durante o exercício de 2021, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos de I a IV do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Autoriza-se, e não será computada para efeito do limite fixado no caput deste artigo, a abertura de créditos suplementares destinados às despesas:

I - com pessoal e com encargos sociais;

II - com precatórios judiciais;

III - decorrentes da contratação de operações de crédito autorizadas por leis específicas.

CAPÍTULO V DAS EMENDAS LEGISLATIVAS

Art. 10. Fica assegurado o montante de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), dos recursos constantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a serem destinados, proporcionalmente, aos membros integrantes do Poder Legislativo para atendimento das emendas parlamentares, conforme demanda individual de execução obrigatória, observadas as normas técnicas e legais.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 11. O Poder Executivo Estadual, no interesse da Administração, poderá proceder à descentralização parcial ou total de dotações orçamentárias, observando as normas estabelecidas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

Art. 12. Ratifica-se, nos termos do inciso V do art. 63 da Constituição Estadual , os pagamentos devidos pelo Poder executivo ao Poder Judiciário, decorrentes da execução da Lei Complementar nº 201 , de 3 de setembro de 2015.

Art. 13. Os valores da receita e da despesa primária e do resultado primário e nominal, constantes dos Anexos de Metas Fiscais-Demonstrativos 1 e 3 da Lei nº 5.543 , de 15 de julho de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2021), passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 14. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL

Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 3

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 4

Art. 5

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6

Art. 7

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 8

Art. 9

CAPÍTULO V

DAS EMENDAS LEGISLATIVAS

Art. 10

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5766/2021 de 01/12/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 201/2015 de 03/09/2015

Lei Ordinária nº 5543/2020 de 15/07/2020