Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 562/1985

Declara de utilidade pública o Comitê de Defesa do Pantanal, com sede em Campo Grande-MS.

LEI Nº 562, DE 1 DE JULHO DE 1985.

Declara de utilidade pública o Comitê de Defesa do Pantanal, com sede em Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 1.603, de 2 de julho de 1985, página 2.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os efeitos legais, o COMITÊ DE DEFESA DO PANTANAL, com sede em Campo

Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 01 de julho de 1.985.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.