Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.629/2021

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial (ADAPP), com sede e foro no Município de Campo Grande.

LEI Nº 5.629, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial (ADAPP), com sede e foro no Município de Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 10.416, de 23 de fevereiro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial (ADAPP), com sede e foro no Município de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de fevereiro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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