Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.631/2021

Determina a inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nos telejornais da rede pública de televisão, nas peças publicitárias e programas institucionais, no âmbito do Estado de Mato Grasso do Sul.

LEI Nº 5.631, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

Determina a inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nos telejornais da rede pública de televisão, nas peças publicitárias e programas institucionais, no âmbito do Estado de Mato Grasso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.416, de 23 de fevereiro de 2021, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da inclusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), pela emissora de televisão pública de Mato Grosso do Sul, na programação dos telejornais locais, nas peças publicitárias e programas institucionais do Governo Estadual, como forma de garantir o direito ao acesso à informação de pessoas com deficiência auditiva.

Art. 2º A mesma regra contida no art. 1º deverá ser aplicada quando o conteúdo visual for reproduzido nas redes sociais ou em outras ferramentas tecnológicas disponíveis na internet.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Campo Grande, 22 de fevereiro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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