Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.635/2021

Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.463, de 16 de dezembro de 2019, que institui o Programa Nota MS Premiada.

LEI Nº 5.635, DE 1 DE MARÇO DE 2021.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.463 , de 16 de dezembro de 2019, que institui o Programa Nota MS Premiada.

Publicada no Diário Oficial nº 10.423, de 2 de março de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se o art. 6º-A à Lei nº 5.463 , de 16 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 6º-A Os valores correspondentes aos prêmios não resgatados pelos sorteados, no prazo previsto no

§ 3º do art. 1º desta Lei, serão destinados ao Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS), criado pela Lei nº 3.482 , de 20 de dezembro de 2007." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de março de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5463/2019 de 16/12/2019