Lei Ordinária nº 5.635/2021
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.463, de 16 de dezembro de 2019, que institui o Programa Nota MS Premiada.
LEI Nº 5.635, DE 1 DE MARÇO DE 2021.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.463 , de 16 de dezembro de 2019, que institui o Programa Nota MS Premiada.
Publicada no Diário Oficial nº 10.423, de 2 de março de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 6º-A à Lei nº 5.463 , de 16 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 6º-A Os valores correspondentes aos prêmios não resgatados pelos sorteados, no prazo previsto no
§ 3º do art. 1º desta Lei, serão destinados ao Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS), criado pela Lei nº 3.482 , de 20 de dezembro de 2007." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de março de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5463/2019 de 16/12/2019