Lei Ordinária nº 564/1985
Cria cargos no Quadro Permanente do Pessoal da Secretaria do
LEI Nº 564, DE 16 DE JULHO DE 1985.
Cria cargos no Quadro Permanente do Pessoal da Secretaria do
Tribunal de Justiça, altera dispositivos da Lei nº 58 , de 27 de março de 1.980, com as modificações introduzidas pelas Leis nº s
227, de 20 de maio de 1.981; 296 , de 07 de dezembro de 1.981 e 339 , de 28 de maio de 1982, que o reestruturou, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 1.614, de 17 de julho de 1.985.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente do Pessoal da
Secretaria do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos:
I - no Grupo II - Assessoramento Superior:
02 (dois) cargos de Assessor para Obras, símbolo PJAS-3
02 (dois) cargos de Revisor de Debates, símbolo PJAS-4;
II - no Grupo VI - Apoio Técnico:
01 (um) cargo de Desenhista, símbolo PJAT-1;
III - no Grupo IX - Técnico de Nível Superior:
01 (um) cargo de arquivista, símbolo PJNS-3;
IV - no Grupo X - Serviços Gerais:
10 (dez) cargos de Auxiliar de Almoxarifado, símbolo PJSG-1.
Art. 2º O parágrafo único do artigo 7º, alterado pelo artigo 1º
da Lei nº 339 , de 28 de maio de 1.982, e a alínea "a" do artigo 11, ambos da Lei nº 58 , de 27 de março de 1.980, passam a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os cargos abaixo enumerados serão providos, a partir da vigência desta Lei, por profissionais com formação em cursos superiores de:
I - Direito, os de Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de
Justiça, de Diretor da Secretaria Judiciária e dos Departamentos a ela subordinados, o de Assessor Jurídico-Administrativo, os de
Assessor de Desembargador e dois de Revisor de Debates:
II - Ciências Contábeis, Economia ou Administração de Empresas, o de Diretor da Secretaria de Administração e Finanças.
III - Engenharia Civil, os de Assessor para Obras;
IV - Licenciatura em Letras, dois de Revisor de Debates; e
V - Arquivologia, o de Arquivista".
"Art. 11. - ...
a) do Grupo VI - Apoio Técnico - para as categorias de Técnico
Judiciário e Taquígrafo Judiciário, ter o segundo grau completo;
para a categoria de Desenhista formação em tecnologia de edificações; e para a categoria de Oficial de Justiça, o equivalente a oitava série do 1º Grau".
Art. 3º Os anexos desta Lei constituem parte integrante de seu texto, e as suas alterações obedecerão às normas estatuídas para a aprovação do Quadro Permanente do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Art. 4º as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de julho de 1.985.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS
TABELA II
GRUPO II - ASSESSORAMENTO SUPERIOR - PJAS
----------------------------------
SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO Nº DE CARGOS
----------------------------------
PJAS-2 Assessor Jurídico-Administrativo 01
PJAS-2 Assessor Técnico em Seleção e Comunicação 01
PJAS-2 Chefe-de-Gabinete 01
PJAS-3 Assessor Militar 01
PJAS-3 Assessor para Obras 02
PJAS-3 Assessor de Desembargador 10
PJAS-4 Revisor de Debates 04
----------------------------------
TABELA IV
GRUPO VI - APOIO TÉCNICO - PJAT
----------------------------------
SÍMBOLO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO Nº DE CARGOS
----------------------------------
PJAT-1 Técnico Judiciário 167
PJAT-1 Taquígrafo Judiciário 04
PJAT-1 Desenhista 01
PJAT-2 Auxiliar Judiciário 96
PJAT-2 Oficial de Justiça 03
----------------------------------
TABELA V
GRUPO X - SERVIÇOS GERAIS - EMPREGOS - PJSG
----------------------------------
SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE REFERÊNCIA
----------------------------------
PJSG-1 Operador Gráfico A 22 23 24
B 25 26 27
C - 28 29 30
----------------------------------
PJSG-1 Auxiliar de Almoxarifado A 22 23 24
B 25 26 27
C - 28 29 30
----------------------------------
PJSG-2 Artífice de Mecânica A 21 22 23
B 24 25 26
C - 27 28 29
----------------------------------
PJSG-3 Agente Operador de Telex A 20 21 22
B 23 24 25
C - 26 27 28
----------------------------------
PJSG-4 Motorista A 19 20 21
B 22 23 24
C - 25 26 27
----------------------------------
PJSG-5 Artífice de Eletricidade e A 17 18 19
comunicações B 20 21 22
C - 23 24 25
----------------------------------
PJSG-6 Mecanógrafo A 16 17 18
B 19 20 21
C - 22 23 24
----------------------------------
PJSG-7 Artífice de Jardinagem A 13 14 15
B 16 17 18
C - 19 20 21
----------------------------------
PJSG-8 Agente de Copa e Cozinha A 12 13 14
B 15 16 17
C - 18 19 20
----------------------------------
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS
TABELA VII
GRUPO IX - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - PJNS - EMPREGOS
----------------------------------
SIMBOLO EMPREGO Nº DE CARGOS
----------------------------------
PJNS-1 Médico (08 horas) 01
PJNS-2 Odontólogo (08 horas) 01
PJNS-2 Bibilioteconomista 02
PJNS-3 Arquivista 01
PJNS-3 Contador 02
PJNS-3 Enfermeiro 01
----------------------------------
TABELA VIII
GRUPO X - SERVIÇOS GERAIS - PJSG - EMPREGOS
----------------------------------
SÍMBOLO EMPREGO Nº DE CARGOS
----------------------------------
PJSG-1 Operador Gráfico 02
PJSG-l Auxiliar de Almoxarifado 10
PJSG-2 Artífice de Mecânica 01
PJSG-3 Agente Operador de Telex 01
PJSG-4 Motorista 15
PJSG-5 Artífice de Eletricidade e Comunicação 01
PJSG-6 Mecanógrafo 01
PJSG-7 Artífice de Jardinagem 01
PJSG-8 Agente de Copa e Cozinha 06
PJSG-9 Agente de Serviço 25
PJSG-9 Mensageiro 06
----------------------------------
ANEXO II
TABELA I
GRUPO VI - APOIO TÉCNICO - PJAT
----------------------------------
SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE REFERÊNCIA
----------------------------------
PJAT-1 Técnico Judiciário A 36 37 38
B 39 40 41
C - 42 43 44
----------------------------------
PJAT-1 Taquígrafo Judiciário A 36 47 38
B 39 40 41
C - 42 43 44
----------------------------------
PJAT-1 Desenhista A 36 37 38
B 39 40 41
C - 42 43 44
----------------------------------
PJAT-2 Auxiliar Judiciário A 27 28 29
B 30 31 32
C - 33 34 35
----------------------------------
PJAT-2 Oficial de Justiça A 27 28 29
B 30 31 32
C - 33 34 35
----------------------------------
ANEXO II
TABELA IV
GRUPO IX - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - EMPREGOS - PJNS
----------------------------------
SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE REFERÊNCIA
----------------------------------
PJNS-1 Médico (8 horas) A 45 46 47
B 48 49 50
C - 51 52 53
----------------------------------
PJNS-2 Odontólogo (8 horas) A 43 44 45
B 46 47 48
C - 49 50 51
----------------------------------
PJNS-2 Biblioteconomista A 43 44 45
B 46 47 48
C - 49 50 51
----------------------------------
PJNS-3 Arquivista A 39 40 41
B 42 43 44
C - 45 46 47
----------------------------------
PJNS-3 Contador A 39 40 41
B 42 43 44
C - 45 46 47
----------------------------------
PJNS-3 Enfermeiro A 39 40 41
B 42 43 44
C - 45 46 47
--------------------------------- -
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 58/1980 de 27/03/1980