Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.640/2021

Denomina "Deputado Estadual Onevan de Matos" o trecho da Rodovia MS 290, que liga a sede do Município de Naviraí até o entroncamento da MS 180.

LEI Nº 5.640, DE 6 DE ABRIL DE 2021.

Denomina "Deputado Estadual Onevan de Matos" o trecho da Rodovia MS 290, que liga a sede do Município de Naviraí até o entroncamento da MS 180.

Publicada no Diário Oficial nº 10.467, de 7 de abril de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Deputado Estadual Onevan de Matos" o trecho da Rodovia MS 290, que liga a sede do Município de Naviraí até o entroncamento da MS 180.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de abril de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.