Lei Ordinária nº 5.640/2021
Denomina "Deputado Estadual Onevan de Matos" o trecho da Rodovia MS 290, que liga a sede do Município de Naviraí até o entroncamento da MS 180.
LEI Nº 5.640, DE 6 DE ABRIL DE 2021.
Denomina "Deputado Estadual Onevan de Matos" o trecho da Rodovia MS 290, que liga a sede do Município de Naviraí até o entroncamento da MS 180.
Publicada no Diário Oficial nº 10.467, de 7 de abril de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Deputado Estadual Onevan de Matos" o trecho da Rodovia MS 290, que liga a sede do Município de Naviraí até o entroncamento da MS 180.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de abril de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.