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Lei Ordinária nº 5.648/2021

Denomina "Jorge Silva dos Santos" o prédio da Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes de Roubos e Furtos de Campo Grande-MS, e "Antonio Marcos Roque da Silva" o prédio da Primeira Delegacia de Polícia Civil de Coxim-MS.

LEI Nº 5.648, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

Denomina "Jorge Silva dos Santos" o prédio da Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes de Roubos e Furtos de Campo Grande-MS, e "Antonio Marcos Roque da Silva" o prédio da Primeira Delegacia de Polícia Civil de Coxim-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 10.489, de 30 de abril de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O prédio da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Roubos e Furtos do Município de Campo Grande-MS passa a se denominar "Jorge Silva dos Santos".

Art. 2º O prédio da Primeira Delegacia de Polícia Civil do Município de Coxim-MS passa a se denominar "Antônio Marcos Roque da Silva".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 29 de abril de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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