Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.649/2021

Altera a redação do art. 2º da Lei nº 5.624, de 17 de dezembro de 2020, que altera a redação, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

LEI Nº 5.649, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

Altera a redação do art. 2º da Lei nº 5.624 , de 17 de dezembro de 2020, que altera a redação, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997.

Publicada no Diário Oficial nº 10.489, de 30 de abril de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.624 , de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica suspensa a eficácia do parágrafo único do art. 18 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, pelo período compreendido entre a data de publicação desta Lei e 31 de dezembro de 2021, devendo tornar a produzir seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Campo Grande, 29 de abril de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5624/2020 de 17/12/2020

Lei Ordinária nº 1810/1997 de 22/01/1998