Lei Ordinária nº 5.649/2021
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 5.624, de 17 de dezembro de 2020, que altera a redação, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
LEI Nº 5.649, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 5.624 , de 17 de dezembro de 2020, que altera a redação, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997.
Publicada no Diário Oficial nº 10.489, de 30 de abril de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.624 , de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica suspensa a eficácia do parágrafo único do art. 18 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, pelo período compreendido entre a data de publicação desta Lei e 31 de dezembro de 2021, devendo tornar a produzir seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Campo Grande, 29 de abril de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5624/2020 de 17/12/2020
Lei Ordinária nº 1810/1997 de 22/01/1998