Lei Ordinária nº 565/1985
Dispõe sobre autorização para contratação de empréstimo.
LEI Nº 565, DE 22 DE JULHO DE 1985.
Dispõe sobre autorização para contratação de empréstimo.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo até o valor de US$ 20.000.000 (vinte milhões de dólares) ou seu equivalente, destinado a obra rodoviária Amambai-Caarapó.
Art. 2º s - Fica autorizado o Poder Executivo a oferecer as garantias necessárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de julho de 1.985.
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.