Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.650/2021

Altera a redação do art. 18 da Lei nº 4.857, de 6 de maio de 2016, que institui o Programa de Regularização de Contratos de Imóveis, pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), denominado MORAR LEGAL - REGULARIZAÇÃO.

LEI Nº 5.650, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

Altera a redação do art. 18 da Lei nº 4.857 , de 6 de maio de 2016, que institui o Programa de Regularização de Contratos de Imóveis, pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), denominado MORAR LEGAL - REGULARIZAÇÃO.

Publicada no Diário Oficial nº 10.480, de 30 de abril de 2021, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 18 da Lei nº 4.857 , de 6 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Prorrogam-se, para até 31 de dezembro de 2022, os descontos previstos nesta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de abril de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4857/2016 de 06/05/2016