Lei Ordinária nº 5.657/2021
Modifica dispositivos da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias de Mato Grosso do Sul, que tratam do Tribunal do Júri.
LEI Nº 5.657, DE 10 DE MAIO DE 2021.
Modifica dispositivos da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias de Mato Grosso do Sul, que tratam do Tribunal do Júri.
Publicada no Diário Oficial nº 10.503, de 11 de maio de 2021, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 61 e do
§ 1º do art. 63, ambos da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61. O Tribunal do Júri, que obedece, na sua composição, organização e competência, às disposições do Código de Processo Penal Brasileiro, funciona na sede da comarca e suas reuniões serão realizadas mensalmente, mediante convocação do Juiz Presidente, conforme a necessidade do serviço." (NR)
"Art. 63. ...
§ 1º O sorteio realiza-se entre o 15º (décimo quinto) e o 10º (décimo) dia útil antes da data designada para a reunião.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 61 e o art. 62 da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994.
Campo Grande, 10 de maio de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1511/1994 de 05/08/1994