Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.658/2021

Dispõe sobre a divulgação nas faturas de serviços públicos que específica, de mensagem de incentivo à doação de sangue.

LEI Nº 5.658, DE 12 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre a divulgação nas faturas de serviços públicos que específica, de mensagem de incentivo à doação de sangue.

Publicada no Diário Oficial nº 10.505, de 13 de maio de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As concessionárias de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e gás, bem como as operadoras de planos de saúde no Estado de Mato Grosso do Sul, poderão divulgar, em suas faturas de consumo, mensagens de incentivo à doação de sangue.

Parágrafo único. A publicidade da mensagem prevista no caput deste artigo deverá conter a seguinte frase:

"DOE SANGUE E AJUDE A SALVAR VIDAS!".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de maio de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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