Lei Ordinária nº 5.658/2021
Dispõe sobre a divulgação nas faturas de serviços públicos que específica, de mensagem de incentivo à doação de sangue.
LEI Nº 5.658, DE 12 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a divulgação nas faturas de serviços públicos que específica, de mensagem de incentivo à doação de sangue.
Publicada no Diário Oficial nº 10.505, de 13 de maio de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As concessionárias de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e gás, bem como as operadoras de planos de saúde no Estado de Mato Grosso do Sul, poderão divulgar, em suas faturas de consumo, mensagens de incentivo à doação de sangue.
Parágrafo único. A publicidade da mensagem prevista no caput deste artigo deverá conter a seguinte frase:
"DOE SANGUE E AJUDE A SALVAR VIDAS!".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de maio de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.