Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 566/1985

Declara de Utilidade Pública o Serviço de Assistência Social da

LEI Nº 566, DE 22 DE JULHO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública o Serviço de Assistência Social da

Igreja Evangélica das Assembléias de Deus, com sede na cidade de

Jardim-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, o Serviço de Assistência Social da Igreja Evangélica das

Assembléias de Deus, com sede e foro na cidade de Jardim, Estado de

Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de julho de 1.985.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.