Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.664/2021

Institui a Semana Estadual da Avicultura.

LEI Nº 5.664, DE 19 DE MAIO DE 2021.

Institui a Semana Estadual da Avicultura.

Publicada no Diário Oficial nº 10.513, de 20 de maio de 2021, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana Estadual da Avicultura, que deverá ser realizada, anualmente, no dia 25 a 31 de agosto.

Parágrafo único. A Semana Estadual da Avicultura passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 2º A Semana Estadual da Avicultura tem por objetivos:

I - estimular ações visando à promoção e ao apoio à atividade da avicultura;

II - envolver as instituições ligadas ao setor da avicultura com intuito de colaborar para o desenvolvimento da cadeia produtiva.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover, na Semana Estadual da Avicultura, a realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade, no sentido de fortalecer a cadeia produtiva.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de maio de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010