Lei Ordinária nº 5.666/2021
Institui, no Estado de Mato Grosso do Sul, o "Dia Estadual do Protetor dos Animais", e dá outras providências.
LEI Nº 5.666, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Institui, no Estado de Mato Grosso do Sul, o "Dia Estadual do Protetor dos Animais", e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.517, de 25 de maio de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o "Dia dos Protetores dos Animais", a ser comemorado anualmente no dia 17 de janeiro.
Parágrafo único. O Dia instituído no caput deste artigo passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado e será dedicado à realização de eventos culturais e educativos que debatam o tema e instruam a população sobre os cuidados e proteção aos animais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de maio de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.