Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.668/2021

Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 42 da Lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, na forma que especifica.

LEI Nº 5.668, DE 31 DE MAIO DE 2021.

Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 42 da Lei nº 3.823 , de 21 de dezembro de 2009, na forma que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 10.525, de 1º de junho de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescentam-se §§ 4º e 5º ao art. 42 da Lei nº 3.823 , de 21 de dezembro de 2009, abaixo indicado, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

"Art. 42. ...

...

§ 4º As multas de que tratam esta Lei poderão ser objeto de conversão em bens e em serviços, nos termos especificados no regulamento.

§ 5º O regulamento de que trata o

§ 4º desta Lei especificará quais as multas que poderão ser objeto de conversão." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de maio de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3823/2009 de 21/12/2009