Lei Ordinária nº 567/1985
Declara de Utilidade Pública a Associação Anti-Alcoólica de
LEI Nº 567, DE 22 DE JULHO DE 1985.
Declara de Utilidade Pública a Associação Anti-Alcoólica de
Paranaiba-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação
Anti-Alcoólica de Paranaiba, com sede na cidade de Paranaiba-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de julho de 1.985.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.