Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 567/1985

Declara de Utilidade Pública a Associação Anti-Alcoólica de

LEI Nº 567, DE 22 DE JULHO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a Associação Anti-Alcoólica de

Paranaiba-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação

Anti-Alcoólica de Paranaiba, com sede na cidade de Paranaiba-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de julho de 1.985.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.