Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.670/2021

Altera a redação do caput do art. 33-A da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, acrescentado pela Lei Complementar nº 274, de 21 de maio de 2020, nos termos que especifica.

LEI Nº 5.670, DE 8 DE JUNHO DE 2021.

Altera a redação do caput do art. 33-A da Lei nº 3.150 , de 22 de dezembro de 2005, acrescentado pela Lei Complementar nº 274 , de 21 de maio de 2020, nos termos que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 10.531, de 9 de junho de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 33-A da Lei nº 3.150 , de 22 de dezembro de 2005, acrescentado pela Lei Complementar nº 274 , de 21 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33-A. O Poder Executivo apresentará, até o 1º dia útil do mês de julho de 2021, projeto de lei complementar dispondo sobre regras e incentivos para fins de migração ao Regime de Previdência Complementar, de que trata o

§ 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 261 , de 21 de dezembro de 2018.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 8 de junho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3150/2005 de 22/01/2006