Lei Ordinária nº 5.670/2021
Altera a redação do caput do art. 33-A da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, acrescentado pela Lei Complementar nº 274, de 21 de maio de 2020, nos termos que especifica.
LEI Nº 5.670, DE 8 DE JUNHO DE 2021.
Altera a redação do caput do art. 33-A da Lei nº 3.150 , de 22 de dezembro de 2005, acrescentado pela Lei Complementar nº 274 , de 21 de maio de 2020, nos termos que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 10.531, de 9 de junho de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 33-A da Lei nº 3.150 , de 22 de dezembro de 2005, acrescentado pela Lei Complementar nº 274 , de 21 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33-A. O Poder Executivo apresentará, até o 1º dia útil do mês de julho de 2021, projeto de lei complementar dispondo sobre regras e incentivos para fins de migração ao Regime de Previdência Complementar, de que trata o
§ 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 261 , de 21 de dezembro de 2018.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 8 de junho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3150/2005 de 22/01/2006