Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.672/2021

Altera a redação do art. 2º da Lei nº 5.633, de 24 de fevereiro de 2021, que "Dispõe sobre a divulgação da proibição de exploração de trabalho infantil, mediante a afixação de cartazes nos locais que menciona."

LEI Nº 5.672, DE 8 DE MAIO DE 2021.

Altera a redação do art. 2º da Lei nº 5.633 , de 24 de fevereiro de 2021, que "Dispõe sobre a divulgação da proibição de exploração de trabalho infantil, mediante a afixação de cartazes nos locais que menciona."

Publicada no Diário Oficial nº 10.531, de 9 de junho de 2021, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do cartaz constante do art. 2º da Lei nº 5.633 , de 24 de fevereiro de 2021, nos seguintes termos:

"Art. 2º ... :

"É proibida a exploração de trabalho infantil, ou seja, qualquer forma de trabalho que seja exercido por crianças ou adolescentes menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de quatorze anos. Vamos combater o trabalho infantil. Denuncie: disque 100!" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de junho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5633/2021 de 24/02/2021