Lei Ordinária nº 5.674/2021
Altera o texto do art. 163 da Lei Estadual nº 1.810 de 22 de dezembro de 1997, que "Dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências".
LEI Nº 5.674, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
Altera o texto do art. 163 da Lei Estadual nº 1.810 de 22 de dezembro de 1997, que "Dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências".
Publicada no Diário Oficial nº 10.538, de 15 de junho de 2021, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 163 da Lei Estadual nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 163. No caso de inutilização, perda, perecimento, apropriação indébita, furto, ou roubo de veículo, o IPVA a ele vinculado:
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 14 de junho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1810/1997 de 22/01/1998