Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.674/2021

Altera o texto do art. 163 da Lei Estadual nº 1.810 de 22 de dezembro de 1997, que "Dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências".

LEI Nº 5.674, DE 14 DE JUNHO DE 2021.

Altera o texto do art. 163 da Lei Estadual nº 1.810 de 22 de dezembro de 1997, que "Dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências".

Publicada no Diário Oficial nº 10.538, de 15 de junho de 2021, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 163 da Lei Estadual nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 163. No caso de inutilização, perda, perecimento, apropriação indébita, furto, ou roubo de veículo, o IPVA a ele vinculado:

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 14 de junho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1810/1997 de 22/01/1998