Lei Ordinária nº 5.675/2021
Institui a Semana Estadual de Conscientização Sobre o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a ser realizada na semana do dia 19 de setembro no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 5.675, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
Institui a Semana Estadual de Conscientização Sobre o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a ser realizada na semana do dia 19 de setembro no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.538, de 15 de junho de 2021, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana Estadual de Conscientização Sobre o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), que ocorrerá, anualmente, na semana do dia 19 de setembro.
Parágrafo único. A Semana a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização Sobre o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) tem por objetivo informar a população sobre a necessidade do diagnóstico precoce do TDAH e sobre as estratégias e possibilidade de tratamento.
Art. 3º Durante a semana poder-se-ão desenvolver ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e produção de materiais explicativos on-line e/ou impressos que atinjam os objetivos propostos no art. 2º
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 14 de junho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010