Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.678/2021

Denomina "Pe. Pasquale Forin" a MS-433, a rodovia que liga a Estação Ferroviária Albuquerque ao Entroncamento da MS-432 (Distrito de Albuquerque), no Município de Corumbá.

LEI Nº 5.678, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

Denomina "Pe. Pasquale Forin" a MS-433, a rodovia que liga a Estação Ferroviária Albuquerque ao Entroncamento da MS-432 (Distrito de Albuquerque), no Município de Corumbá.

Publicada no Diário Oficial nº 10.555, de 30 de junho de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina "Pe. Pasquale Forin" a MS-433, a rodovia que liga a Estação Ferroviária Albuquerque ao Entroncamento da MS-432 (Distrito de Albuquerque), no Município de Corumbá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de junho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.