Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.679/2021

Denomina Leonel Lemos de Souza Brito - "Leleco" o prédio destinado à Unidade do Corpo de Bombeiro Militar do Município de Bonito.

LEI Nº 5.679, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

Denomina Leonel Lemos de Souza Brito - "Leleco" o prédio destinado à Unidade do Corpo de Bombeiro Militar do Município de Bonito.

Publicada no Diário Oficial nº 10.555, de 30 de junho de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Leonel Lemos de Souza Brito - "Leleco" o prédio destinado à Unidade do Corpo de Bombeiro Militar do Município de Bonito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de junho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.