Lei Ordinária nº 5.681/2021
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Crescer, com sede no Município de Dourados.
LEI Nº 5.681, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Crescer, com sede no Município de Dourados.
Publicada no Diário Oficial nº 10.555, de 30 de junho de 2021, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Crescer, com sede no Município de Dourados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de junho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.