Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.681/2021

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Crescer, com sede no Município de Dourados.

LEI Nº 5.681, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Crescer, com sede no Município de Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 10.555, de 30 de junho de 2021, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Crescer, com sede no Município de Dourados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de junho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.