Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 569/1985

Cria o Distrito de SONORA, no Município de Pedro Gomes - MS.

LEI Nº 569, DE 22 DE JULHO DE 1985.

Cria o Distrito de SONORA, no Município de Pedro Gomes - MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Distrito de SONORA, no Município de Pedro

Gomes, com sede no Núcleo populacional do mesmo nome.

Art. 2º Os limites do Distrito serão os seguintes: Deu origem um ponto de referência, partindo da BR-163 em divisa com o Rio

Correntes; daí segue-se por levantamento do referido Rio até encontrar a ponte velha sobre o Rio Correntes que liga a estrada ao Município de Itiquira dando origem ao 2º ponto; daí segue-se

por levantamento da estrada que liga o Município de Itiquira, até encontrar a BR-163 entre os quilômetros 758 e 760, dando origem ao

3º ponto; daí segue-se por levantamento da BR-163 até encontrar o

Córrego Benjamim, conhecido como Córrego Gaúcho, dando origem ao

4ºponto; daí segue-se por levantamento da Serra do Pantanal até encontrar o Córrego Buriti Vermelho, dando origem ao 5º ponto; daí

segue-se por levantamento do Córrego Buriti Vermelho, até encontrar o Rio Piquiri, dando origem ao 6º ponto; daí segue-se por levantamento do Rio Piquiri até encontrar o Rio Correntes, dando origem ao 7º ponto; daí segue-se por levantamento do Rio Correntes, até encontrar o ponto de referência ou ponto de partida.

CONFRONTAÇOES: Ao Norte, com o Rio Correntes; ao Sul, com a Serra do Pantanal, Córrego Buriti Vermelho e Rodovia que liga Itiquira a

BR-163; ao Leste, com a BR-163; ao Oeste, com o Rio Piquiri.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de julho de 1.985

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.