Lei Ordinária nº 5.690/2021
Modifica dispositivo da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, e revoga a Lei nº 4.665, de 29 de abril de 2015.
LEI Nº 5.690, DE 9 DE JULHO DE 2021.
Modifica dispositivo da Lei nº 3.310 , de 14 de dezembro de 2006, e revoga a Lei nº 4.665 , de 29 de abril de 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 10.568, de 12 de julho de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do art. 169 da Lei nº 3.310 , de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 169. Quando o servidor ativo, inativo ou pensionista filiar-se a Plano de Saúde organizado para a categoria ou aderir a contrato de prestação de serviços de saúde, celebrado em convênio com o órgão, mediante contribuição, o Poder Judiciário participará com uma contribuição paritária, nos mesmos percentuais estabelecidos para a participação do Estado, com relação aos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.
..." (NR)
Art. 2º Revoga-se a Lei nº 4.665 , de 29 de abril de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de julho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3310/2006 de 14/01/2007
Lei Ordinária nº 4665/2015 de 29/04/2015