Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.692/2021

Declara de Utilidade Pública Estadual o Maracaju Basquetebol Clube, com sede no Município de Maracaju.

LEI Nº 5.692, DE 15 DE JULHO DE 2021.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Maracaju Basquetebol Clube, com sede no Município de Maracaju.

Publicada no Diário Oficial nº 10.573, de 16 de julho de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Maracaju Basquetebol Clube, com sede no Município de Maracaju.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de julho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.