Lei Ordinária nº 5.692/2021
Declara de Utilidade Pública Estadual o Maracaju Basquetebol Clube, com sede no Município de Maracaju.
LEI Nº 5.692, DE 15 DE JULHO DE 2021.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Maracaju Basquetebol Clube, com sede no Município de Maracaju.
Publicada no Diário Oficial nº 10.573, de 16 de julho de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Maracaju Basquetebol Clube, com sede no Município de Maracaju.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de julho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.